17 maio, 2016

EIV...

Terça...

Existe um instrumento urbano derivado do Estatuto das Cidades que é o EIV (estudo de Impacto de Vizinhança), que tem por finalidade contemplar os efeitos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.

É um instrumento que visa atenuar os conflitos de uso e ocupação do solo, criando uma possibilidade de intermediação entre os interesses dos empreendedores urbanos e a população diretamente impactada, de modo a resguardar à qualidade de vida da comunidade.

Porém, a aplicação desse instrumento não é automática, é necessária uma lei municipal que determine os critérios para a sua aplicação e os empreendimentos passíveis de sua aplicação.
Já está regulamentado em Joinville sendo exigido em diversas obras, o que não está errado.

Trago uma sugestão de aplicação deste estudo em obras viárias, principalmente nas alterações drásticas, como a que ocorreu em frente ao Mercado Municipal, uma mudança “tosca” que alterou a mobilidade, e porque não dizer, a vida, de inúmeros moradores da região, sem esquecermo-nos do prejuízo ao aceso do próprio Mercado.

Portanto, deixo aqui a sugestão aos nobres Edis locais que serve para qualquer cidade, criem uma lei exigindo EIV das alterações de trânsito do IPPJ, que são feitas a bel prazer, sem nem uma audiência pública ao menos, demonstrando o total desinteresse pela população, tudo em pró de um pseudo transporte público, que de público não tem nada, pois nem licitação de concessão é feita, além de ser caro, ineficaz, ineficiente e ultrapassado.


Assim caminha a mediocridade...

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