Terça...
Existe
um instrumento urbano derivado do Estatuto das Cidades que é o EIV (estudo de
Impacto de Vizinhança), que tem por finalidade
contemplar os efeitos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida
da população residente na área e suas proximidades.
É um instrumento que visa atenuar os conflitos de uso e
ocupação do solo, criando uma possibilidade de intermediação entre os
interesses dos empreendedores urbanos e a população diretamente impactada, de
modo a resguardar à qualidade de vida da comunidade.
Porém, a aplicação desse instrumento não é automática, é
necessária uma lei municipal que determine os critérios para a sua aplicação e
os empreendimentos passíveis de sua aplicação.
Já está regulamentado em Joinville sendo exigido em diversas obras,
o que não está errado.
Trago uma sugestão de aplicação deste estudo em obras
viárias, principalmente nas alterações drásticas, como a que ocorreu em frente
ao Mercado Municipal, uma mudança “tosca” que alterou a mobilidade, e porque
não dizer, a vida, de inúmeros moradores da região, sem esquecermo-nos do
prejuízo ao aceso do próprio Mercado.
Portanto, deixo aqui a sugestão aos nobres Edis locais que serve para qualquer cidade, criem uma
lei exigindo EIV das alterações de trânsito do IPPJ, que são feitas a bel
prazer, sem nem uma audiência pública ao menos, demonstrando o total desinteresse
pela população, tudo em pró de um pseudo transporte público, que de público não
tem nada, pois nem licitação de concessão é feita, além de ser caro, ineficaz,
ineficiente e ultrapassado.
Assim
caminha a mediocridade...
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