03 setembro, 2014

Quarta...

Se um empresário atrasar ou não depositar a quantia referente à previdência social sofrerá forte sansões, podendo levar a detenção.
Não é o que acontece no poder público, há algum tempo, ou melhor, a várias gestões os nobres alcaides não depositam esta contribuição obrigatória, gerando parcelamentos e mais parcelamentos e nada acontece.
O atual já está devendo R$ 4,5 milhões e já informou que fará o mesmo com as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro de 2014. 
Como sem o certificado de regularidade previdenciária (penso que o nome é este) não poderá receber verbas federais um novo parcelamento deve ser feito.
Deve ser o quarto.
Sendo crime não depositar a quantia referente à previdência social, isto não configura improbidade administrativa?
Pelo jeito dois pesos e duas medidas.

Isto que é exemplo de gestão.

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