Quarta...
Se
um empresário atrasar ou não depositar a quantia referente à previdência social
sofrerá forte sansões, podendo levar a detenção.
Não
é o que acontece no poder público, há algum tempo, ou melhor, a várias gestões
os nobres alcaides não depositam esta contribuição obrigatória, gerando
parcelamentos e mais parcelamentos e nada acontece.
O
atual já está devendo R$ 4,5 milhões e já informou que fará o mesmo com as parcelas de agosto,
setembro, outubro e novembro de 2014.
Como
sem o certificado de regularidade previdenciária (penso que o nome é este) não
poderá receber verbas federais um novo parcelamento deve ser feito.
Deve
ser o quarto.
Sendo crime não depositar a
quantia referente à previdência social, isto não configura improbidade administrativa?
Pelo
jeito dois pesos e duas medidas.
Isto
que é exemplo de gestão.
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