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28 novembro, 2017

Previdência ou a falta dela...

Escutei uma entrevista hoje na qual o entrevistado afirma que o problema da previdência é estrutural, não é, o problema de gestão, iniciou lá na década de 70, onde o decantado (por alguns) governo militar utilizou uma soma vultosa de dinheiro da previdência para financiar infraestrutura, saúde, etc. e não repôs, criando o “rombo” que se mantém até hoje. (Escrevi sobre isso).
Foi assim também com os Estados, tanto que a lei mudou; agora o dinheiro da previdência só pode ser usado para a previdência.

Outro ponto, este mais atual, é a dívida das empresas com o INSS, é MUITO maior do “rombo”, falta coragem para executar a cobrança.
Portanto, mais uma vez pagaremos a conta pela total falta de gestão da domina o governo brasileiro há décadas.

Enfim, deixem de querer tampar o Sol com a peneira, falem a verdade, dói, mas é mais fácil de aceitar.


Assim caminha a mediocridade...

02 agosto, 2016

Aposentadoria...

Terça...

O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.

Até que o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como  Lei Elói Chaves (autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária.
Assim sendo, este é considerado o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social.

Após vários Decretos chegamos ao Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, que reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões e criou o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

Isto posto, vamos aos fatos, até a década de 70 poucos se aposentavam e muitos pagavam o pecúlio, desta forma o fundo criado estava com muito dinheiro, assim sendo o governo da época resolveu criar este dinheiro para diversos fins, como custear a Saúde, um grave erro, pois usaram e não devolveram.

Quando chegamos ao final dos anos 70 e início dos anos 80 as aposentadorias começam a avolumar-se criando o famoso “rombo”, onde se paga mais do que arrecada.
Esta é uma conta ingrata, pois se não houvessem mexido no dinheiro arrecado e aplicado como manda a lei hoje, este “rombo” dificilmente ocorreria.

A conta é simples, faça uma simulação, pegue o mesmo montante que é descontado do seu pagamento e deposite na Poupança (que é o investimento que paga menos) durante 30 anos, sem retirar nada, só deixe lá, rendendo, terás uma surpresa com o volume final.
Portanto, se não fosse tão mal gerido não estaríamos pagando a conta.
Sei que a Previdência vai muito além da aposentadoria, mas para isto pagamos inúmeros impostos. Ou não?

Assim caminha a mediocridade...


Obs: Dados históricos coletados no site do Ministério da Previdência Social

19 maio, 2015

Terça...

A previdência social no Brasil inicia-se em 1923 com as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), criadas pela lei Elói Chaves, porém o formato atual tem seu início em 1945 com a criação do ISS (Instituto de Serviços Sociais) com o Decreto n° 7.526 de 7 de maio de 1945.
Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os Institutos no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), criado por Eloah Bosny em 1966. Em 1990, o INPS se fundiu ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INAMPS).
O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelos SUS (Serviço Único de Saúde) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esta mudança veio a corrigir um erro crasso da década de 70, que foi a utilização do dinheiro arrecadado pela previdência para cobrir gastos com saúde e afins, isto gerou um “rombo” impagável nas contas da previdência, “rombo” que sobrou para nós, os usuários.
Por este motivo estão, em cada governo, dificultando a aposentadoria, visando manter o cidadão no mercado de trabalhado, arrecadando.
Pior, se por acaso o aposentado retornar ao mercado de trabalho voltará a depositar na conta do INSS, sem poder se aposentar novamente e nem receber o que pagou após aposentadoria, uma usurpação legitimada.
Isto causa dicotomia, sendo que se aumenta a permanência do cidadão no mercado de trabalho não se cria a vacância necessária para absorver as pessoas que adentram ao mercado, ou seja, cria-se o desemprego por falta de renovação, principalmente com a economia estagnada como a atual.

E assim caminha a mediocridade...

03 setembro, 2014

Quarta...

Se um empresário atrasar ou não depositar a quantia referente à previdência social sofrerá forte sansões, podendo levar a detenção.
Não é o que acontece no poder público, há algum tempo, ou melhor, a várias gestões os nobres alcaides não depositam esta contribuição obrigatória, gerando parcelamentos e mais parcelamentos e nada acontece.
O atual já está devendo R$ 4,5 milhões e já informou que fará o mesmo com as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro de 2014. 
Como sem o certificado de regularidade previdenciária (penso que o nome é este) não poderá receber verbas federais um novo parcelamento deve ser feito.
Deve ser o quarto.
Sendo crime não depositar a quantia referente à previdência social, isto não configura improbidade administrativa?
Pelo jeito dois pesos e duas medidas.

Isto que é exemplo de gestão.