Quarta...
Bem
que a gestão temerária (art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.492/86)
poderia ser estendida para as administrações públicas, de federal a municipal, o
que iria ter de administrador preso por malversação do dinheiro público, ia faltar
cadeia.
É
só verificar o que existe de obra inacabada, inútil, ilegal que já justifica a
afirmação.
Por
exemplo, como fizeram na cidade onde moro, asfaltaram o calçamento de uma
estação ferroviária tombada pelo patrimônio nacional, dinheiro jogado no lixo,
pois terão que “desasfaltar”, devolver o piso original.
Como
este, existe inúmeros exemplos pelo país, fica tudo por isso mesmo, nada é
feito, ninguém é responsabilizado ou punido.
Outra
lei que deveria ser aplicada é a da propaganda enganosa (artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor), nem me refiro ao período de campanha eleitoral,
o das promessas utópicas, mas as propagandas dos governos sobre suas obras,
sobre seus dados estatísticos, mais utópicos que as promessas de campanha.
Se ao menos a lei eleitoral
(Lei nº 9.504/97) fosse cumprida
já seria um grande avanço.
Porém, pelo o que nos parece,
somos o país das melhores leis que não saem do papel, infelizmente, ou não?
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