Quarta...
A
que pontos chegamos, um ministro do STF, órgão defensor da Constituição (como
eles se definem insistentemente), rasga a mesma e interfere em decisão
exclusiva do presidente da Câmara Federal.
Rege
a Constituição a independência dos poderes, sendo assim, é muito estranho, para
não escrever nada pior, que um dos juízes do renomado órgão tome uma decisão
revogando uma decisão do presidente da Câmara sobre o impeachment do
vice-presidente, mais estranho ainda é que o referido magistrado não se
manifestou quando das negativas aos pedidos de impeachment da presidente, onde o
crime de responsabilidade fiscal está provado.
Pois bem amigos, quando até a justiça toma medidas com pesos variados, defendendo certo
ParTido só nos resta uma saída, aquela que em tecnologia de informação chamamos
de shutdown.
Em
tempo:
Assim
caminha a mediocridade...
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