11 setembro, 2008

Quinta...

É abusiva cláusula contratual de “fidelidade”, “fidelização” ou de “carência” que obriga consumidor a utilizar serviço prestado por operadora de telefonia móvel por longo tempo, sob pena de pagamento de multa. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS afirmou que essa imposição representa reserva de mercado, incompatível com o sistema jurídico-econômico do País. Com esse entendimento, o Colegiado declarou ser inválida a cobrança pecuniária efetuada por Telet S.A (operadora Claro) devido à rescisão de contrato promovida por cliente de Pelotas.
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Espero que a moda pegue.
Antes que perguntem, me recuso ao escrever sobre o time do Dunga e estou incorporando a minha campanha NÃO A TIMEMANIA a campanha FORA DUNGA.
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Pensamento do dia
"Não há nada mais assustador que a ignorância em ação." - Johann von Goethe

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