02 agosto, 2016

Aposentadoria...

Terça...

O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.

Até que o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como  Lei Elói Chaves (autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária.
Assim sendo, este é considerado o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social.

Após vários Decretos chegamos ao Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, que reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões e criou o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

Isto posto, vamos aos fatos, até a década de 70 poucos se aposentavam e muitos pagavam o pecúlio, desta forma o fundo criado estava com muito dinheiro, assim sendo o governo da época resolveu criar este dinheiro para diversos fins, como custear a Saúde, um grave erro, pois usaram e não devolveram.

Quando chegamos ao final dos anos 70 e início dos anos 80 as aposentadorias começam a avolumar-se criando o famoso “rombo”, onde se paga mais do que arrecada.
Esta é uma conta ingrata, pois se não houvessem mexido no dinheiro arrecado e aplicado como manda a lei hoje, este “rombo” dificilmente ocorreria.

A conta é simples, faça uma simulação, pegue o mesmo montante que é descontado do seu pagamento e deposite na Poupança (que é o investimento que paga menos) durante 30 anos, sem retirar nada, só deixe lá, rendendo, terás uma surpresa com o volume final.
Portanto, se não fosse tão mal gerido não estaríamos pagando a conta.
Sei que a Previdência vai muito além da aposentadoria, mas para isto pagamos inúmeros impostos. Ou não?

Assim caminha a mediocridade...


Obs: Dados históricos coletados no site do Ministério da Previdência Social

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